Autorização digital para viajar com menores de idade
Responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, que emite o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
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